Projeto prevê punição para empresas que praticarem atos de corrupção
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Ivan Richard Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou há
pouco mensagem ao projeto de lei que responsabiliza civil e administrativamente
as empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração
pública nacional e internacional. A proposta prevê punição para
as empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos
ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos aos governos Federal,
estaduais e municipais.
De acordo com o ministro-chefe da
Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a principal
característica da proposta é mudar a legislação para permitir que o
Estado recupere os recursos fraudados. Ele ainda prevê que o patrimônio da
empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos.
?Pela
primeira vez, uma lei vai dar respaldo para se encontrar o capital da
empresa para buscar o ressarcimento dos prejuízos realmente causados ao
cofres públicos. Hoje não temos legislação que permita isso?,disse
Hage.
A proposta prevê a aplicação de multa, que pode
variar de 1% a 30% do faturamento bruto, o impedimento de receber
benefícios fiscais, a suspensão das atividades ou mesmo a extinção das
empresas, dependendo do gravidade do delito.
Segundo Hage, a
punição que se pode aplicar hoje, na esfera administrativa, que é a
mais rápida, é a declaração de inidoneidade da empresa que, entre
outras punições, impede que as empresa corruptas participem licitações
e novos contratos.
Apesar do projeto prevê punição severas,
Jorge Hage admitiu que, na prática, as penalidades devem ser menores do
que os percentuais previstos. ?Há uma regra paralela para
quando houve dificuldade para conhecer o faturamento bruto da empresa
tem uma alternativa que está prevista em termos absolutos. A multa
variará de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. Esse é o teto quando se aplicar o
valor absoluto. Quando for por percentual do faturamento não é o teto?,
disso.
Hage ponderou ainda que os percentuais das
multas devem variam entre 1% e 10%, o que já é de praxe adotado pelo
Judiciário. ?É importante deixar claro que 30% é o limite, o teto
mesmo, que só será usado em situações extremas, da maior gravidade. O
usual que imaginamos é uma pena que variará entre 1% e 10%, que são os
percentuais mais naturalmente aceitos no Judiciário hoje quando se
trata de penhora de faturamento de empresa?.
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